O Regulamento da UE sobre Desmatamento (EUDR) se aplica a grandes e médias empresas a partir de 30 de dezembro de 2026, e a microempresas e pequenas empresas a partir de 30 de junho de 2027. Abrange sete commodities (gado bovino, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira), além de produtos derivados, e os importadores devem comprovar que os produtos não foram produzidos em terras desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
As exigências de conformidade para soja e óleo de palma que entram na UE podem acrescentar custos de rastreabilidade e podem desviar parte da oferta para compradores fora da UE, um fator modesto para os preços.
Após 554 eventos neutro de política passados, Soja em grão subiu em mediana +0,0% em 5 sessões (51% de alta; metade central de -1,4% a +1,6%), e +0,6% em 20.
Após 513 eventos neutro de política passados, Óleo de palma subiu em mediana 0,0% em 5 sessões (50% de alta; metade central de -1,6% a +1,4%), e -0,1% em 20.
Variações do benchmark de cada commodity desde o último fechamento antes do evento. As leituras históricas agregam eventos passados do mesmo tipo; descrevem o que aconteceu, não o que vai acontecer. Não é recomendação de investimento.